ÁREA RESTRITA

O QUE É?

Em 2010, a inovação chegou ao projeto Feirão do Imposto. Jovens Empresários de Santa Catarina preocupados em mostrar à população, de uma forma prática e abrangente, que nada é isento de impostos, resolveram vender veículos com o desconto dessa carga. A diferença expressiva chama a atenção. Ajude na conscientização da população brasileira. Só por meio do conhecimento a sociedade poderá cobrar a Reforma Tributária e lutar pela diminuição do peso dos impostos exigindo o retorno em investimentos em serviços públicos.

Outras Referências


LEIA O REGULAMENTO


Região: Jaraguá do Sul e Região

REGULAMENTO DE ESCOLHA DE GANHADOR DE DIREITO DE COMPRA DE AUTOMÓVEL

 

Proponente da campanha

  1. A presente campanha é coordenada pelo CEJESC (Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina), através da FACISC (Federação das Associações Comerciais de Santa Catarina), sediada na Rua Crispim Mira, n° 319, Bairro Centro, Florianópolis/SC, e implementada pelos Núcleos de Jovens Empreendedores de cada cidade envolvida.
  2. Nesta regional que tem como cidade sede JARAGUÁ DO SUL, participam: GUARAMIRIM, SCHROEDER e CORUPÁ.

 

Do Direito de Compra Sorteado

 

  1. Será sorteado aos inscritos na promoção um direito de compra de 01 (um) automóvel FIAT UNO ZERO KM pelo valor bruto (com imposto) de R$ 28.718,00 (vinte e oito mil e setecentos e dezoito reais), tendo como valor Liquido (sem imposto) R$ 20.605,17 (vinte mil e seiscentos e cinco reais e dezessete centavos).
  2. O valor sem imposto é meramente exemplificativo podendo apresentar variações;

Como Participar

  1. A participação é voluntária e gratuita, não sendo exigida a aquisição de qualquer serviço ou qualquer pagamento para participação da promoção;
  2. O início das inscrições será às 12h do dia 11/agosto/2011, e terá término as 12h do dia 16/setembro/2011;
  3. As inscrições deverão ser feitas unicamente no endereço eletrônico www.carrosemimposto.com.br.
  4. O participante deverá preencher corretamente todos os dados cadastrais bem como comprová-los mediantes documentos sob pena de desclassificação.
  5. Cada participante, poderá realizar apenas uma inscrição, sendo que no caso de haverem pluralidade de inscrições o participante será automaticamente excluído.

 

Da escolha do Ganhador Do Direito de Compra

10.  O sorteio do direito de compra do automóvel será em 17/09/2011, no SHOPPING CENTER BREITHAUPT, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 268 no bairro Centro as 11h com auditoria dos presidentes da ACIJS, Sr. Durval Marcatto Junior, presidente da APEVI, Sr. Alessandro Machado e presidente do CDL-Jaraguá, Sr. Wanderlei Pasold ou, representantes devidamente nomeados;

11.  As inscrições realizadas on-line serão impressas e o sorteio será de maneira tradicional (cupons impressos).

12.  Serão sorteados 05 (cinco) cupons. Caso o primeiro sorteado não efetivar a negociação conforme previsto neste regulamento, este será automaticamente desclassificado, passando a contatar-se o segundo sorteado e assim sucessivamente até o quinto, se necessário for.

 

Da efetivação do direito de compra pelo escolhido

 

13.  O direito de compra do automóvel objeto desta promoção deverá ser exercido perante os patrocinadores da campanha, pelo preço citado neste regulamento sendo responsabilidade exclusiva destes a entrega dos prêmios e a ajuste da forma de pagamento.

14.  As condições de pagamento do veículo serão de responsabilidade exclusiva do escolhido e do patrocinador, sendo que o proponente da campanha não se responsabiliza por eventuais desajustes negociais entre os mesmos ou inadimplência.

15.  O primeiro sorteado deverá realizar a negociação de compra junto ao patrocinador do evento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contados à partir do dia do sorteio. Não sendo concretizada a negociação após este prazo, o segundo sorteado será chamado para fazer uso do direito.

16.  Caso o segundo sorteado não concretize a compra no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) contados à partir da sua ciência, um novo sorteio será organizado com data e local a ser definido em cada regional.

17.  As despesas tributos e taxas relativas ao emplacamento e licenciamento correrão por conta exclusiva do participante escolhido.

 

Direitos de Imagem e Voz

18.  Com a simples inscrição neste, e ainda que o material apresentado não venha a ser eleito vencedor, todo participante cede aos proponentes e aos patrocinadores, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, os direitos autorais sobre o material apresentado, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., permanecendo resguardados os direitos morais do autor.

19.  Os proponentes se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção. Estes dados serão exclusivos do patrocinador local da promoção e do núcleo da cidade cede.

20.  O ganhador do direito de compra deverá utilizar o adesivo do patrocinador e do Feirão do Imposto que será fornecido pelo proponente da campanha.

 

Condições de participação

21.  A promoção destina-se somente a pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios definidos no item 2 (dois) deste regulamento.

22.  O participante poderá inscrever-se somente em uma regional, assim entendida pelo conjunto de cidades abrangidas por cada cidade participante.

23.  A promoção não é válida para membros de Núcleos de Jovens Empreendedores participantes desta promoção ou mesmo do Conselho Estadual – CEJESC.

24.  O direito de compra em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro ou mesmo trocado por similar, ou mesmo, outro produto, tão pouco, servir de objeto para revenda.

25.  O direito de compra é único e intransferível.

26.  O proponente da campanha reserva-se o direito de desclassificar os participantes que não preencham as condições básicas do concurso estabelecidas neste regulamento, sem a obrigação de comunicação prévia, notificação ou aviso.

27.  Os participantes deverão preencher corretamente os dados requisitados no formulário de inscrição e declaram expressamente que os dados fornecidos através dos formulários são verídicos.

28.  O resultado da escolha do participante terá caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo qualquer recurso à qualquer tempo ou espécie.

29.  A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.

30.  Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora e Organizadora deste concurso.

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