
Em 2010, a inovação chegou ao projeto Feirão do Imposto. Jovens Empresários de Santa Catarina preocupados em mostrar à população, de uma forma prática e abrangente, que nada é isento de impostos, resolveram vender veículos com o desconto dessa carga. A diferença expressiva chama a atenção. Ajude na conscientização da população brasileira. Só por meio do conhecimento a sociedade poderá cobrar a Reforma Tributária e lutar pela diminuição do peso dos impostos exigindo o retorno em investimentos em serviços públicos.
REGULAMENTO DE ESCOLHA DE GANHADOR DE DIREITO DE COMPRA DE AUTOMÓVEL
Proponente da campanha
Do Direito de Compra Sorteado
Como Participar
Da escolha do Ganhador Do Direito de Compra
10. O sorteio do direito de compra do automóvel será realizado em 17/09/2011, às 12 horas, no VALE AUTO SHOPPING, localizado na Rua Dr. Pedro Zimmermann, 1001, bairro Salto do Norte, na cidade de Blumenau (SC), com auditoria do presidente da ACIB, Sr. Ronaldo Baumgarten e do Vice-Presidente da ACIB, Sr. Carlos Tavares do Amaral, ou por representantes devidamente nomeados;
11. As inscrições realizadas on-line junto ao site serão impressas, e o sorteio será de maneira tradicional (cupons impressos), que serão postos em urna.
12. Serão sorteados 10 (dez) cupons, sendo que os dois primeiros sorteados terão direito a adquirir um automóvel cada um. O primeiro sorteado terá preferência na escolha do veículo que lhe convir. o veículo restante será automaticamente destinado ao segundo vencedor que exercer o direito de compra. Caso o primeiro ou o segundo sorteados não efetivarem a negociação conforme previsto neste regulamento será (ão) automaticamente desclassificado(s), passando a contatar-se o terceiro sorteado e assim sucessivamente até o décimo, se necessário for, até que o veículo seja adquirido. As cores dos veículos serão aquelas que estarão disponíveis no estoque da patrocinadora no momento da escolha.
Da efetivação do direito de compra pelo escolhido
13. O direito de compra de cada um dos automóveis objetos desta promoção deverá ser exercido perante o patrocinador da campanha (VALE AUTO SHOPPING), pelo preço citado neste regulamento, sendo de responsabilidade exclusiva deste a entrega dos prêmios e o ajuste da forma de pagamento.
14. As condições de pagamento do veículo serão de responsabilidade exclusiva do escolhido e do patrocinador, sendo que o proponente da campanha não se responsabiliza por eventuais desajustes negociais entre os mesmos ou por eventual inadimplência.
15. O primeiro e o segundo sorteados deverá (ão) realizar a negociação de compra junto ao patrocinador do evento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contados a partir do dia do sorteio. Não sendo concretizada a negociação após este prazo, o(s) próximo(s) sorteado(s) será(ao) chamado(s) para fazer(em) uso do direito.
16. Caso o próximo sorteado não concretize a compra no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) contados a partir da sua ciência, serão chamados os demais sorteados, até o décimo. Caso nenhum destes dez sorteados exerça o direito de compra, um novo sorteio será organizado com data e local a ser definido em cada regional.
17. As despesas de tributos e taxas relativas ao emplacamento e licenciamento correrão por conta exclusiva do participante escolhido.
Direitos de Imagem e Voz
18. Com a simples inscrição nesta promoção, todo participante cede aos patrocinadores do evento, em caráter irretratável, irrevogável e a título gratuito, o direito irrestrito ao uso de sua imagem e voz, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc.
19. Os patrocinadores se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção. Estes dados serão exclusivos do patrocinador local da promoção e do núcleo da cidade cede.
20. O(s) ganhador(es) do direito de compra deverá (ão) utilizar o adesivo do patrocinador e do Feirão do Imposto que será fornecido pelo proponente da campanha.
Condições de participação
21. A promoção destina-se somente a pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios definidos no item 2 (dois) deste regulamento, que deverá ser comprovada através de comprovante de residência válido.
22. O participante poderá inscrever-se somente em uma regional participante, e justamente naquela onde possui residência fixa comprovada.
23. A promoção não é válida para membros de Núcleos de Jovens Empreendedores participantes desta promoção ou mesmo do Conselho Estadual – CEJESC e da CONAJE.
24. O direito de compra em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro ou mesmo trocado por similar, ou mesmo, outro produto, tão pouco, servir de objeto para revenda junto à patrocinadora do evento.
25. O direito de compra é único e intransferível.
26. Não será admitido o pagamento do valor devido na aquisição do direito aqui previsto, mediante apresentação de qualquer outro veículo, novo ou usado.
27. O proponente da campanha reserva-se o direito de desclassificar os participantes que não preencham as condições básicas do concurso estabelecidas neste regulamento, sem a obrigação de comunicação prévia, notificação ou aviso.
28. Os participantes deverão preencher corretamente os dados requisitados no formulário de inscrição e declaram expressamente que os dados fornecidos através dos formulários são verídicos.
29. O resultado da escolha do participante terá caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo qualquer recurso em qualquer tempo ou espécie.
29. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
30. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora e Organizadora deste concurso.