
Em 2010, a inovação chegou ao projeto Feirão do Imposto. Jovens Empresários de Santa Catarina preocupados em mostrar à população, de uma forma prática e abrangente, que nada é isento de impostos, resolveram vender veículos com o desconto dessa carga. A diferença expressiva chama a atenção. Ajude na conscientização da população brasileira. Só por meio do conhecimento a sociedade poderá cobrar a Reforma Tributária e lutar pela diminuição do peso dos impostos exigindo o retorno em investimentos em serviços públicos.
REGULAMENTO DE ESCOLHA DE GANHADOR DE DIREITO DE COMPRA DE UMA MOTOCICLETA
Proponente da campanha
Do Direito de Compra Sorteado
Como Participar
Da escolha do Ganhador Do Direito de Compra
10. O sorteio do direito de compra da motocicleta será em 26/09/2011, no CR MOTOS localizada na Avenida Sul Brasil, 467, telefone (49) 3664-2053, centro, às 14h com auditoria do presidente da Associação Empresarial, Sr. Vitaliano Tonkiel, coordenador do Núcleo do Jovem empreendedor, Sr. Giovar Juarez Garcia da Rosa, o Diretor de Comércio da Associação Empresarial, Jonas Dall’ Agnol.
11. As inscrições realizadas on-line serão impressas e o sorteio será de maneira tradicional (cupons impressos).
12. Serão sorteados 03 (três) cupons. Caso o primeiro sorteado não efetivar a negociação conforme previsto neste regulamento, este será automaticamente desclassificado, passando a contatar-se o segundo sorteado e persistindo a desistência, contatar-se-á o terceiro sorteado.
Da efetivação do direito de compra pelo escolhido
13. O direito de compra do veículo objeto desta promoção deverá ser exercido perante os patrocinadores da campanha, pelo preço citado neste regulamento sendo responsabilidade exclusiva destes a entrega dos prêmios e o ajuste da forma de pagamento.
14. As condições de pagamento do veículo serão de responsabilidade exclusiva do escolhido e do patrocinador, sendo que o proponente da campanha não se responsabiliza por eventuais desajustes negociais entre os mesmos ou inadimplência.
15. O primeiro sorteado deverá realizar a negociação de compra junto ao patrocinador do evento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contados à partir do dia do sorteio. Não sendo concretizada a negociação após este prazo, o segundo sorteado será chamado para fazer uso do direito.
16. Caso o segundo sorteado não concretize a compra no prazo de 48h (quarenta e oito horas) contados à partir da sua ciência, o terceiro sorteado será comunicado para fazer uso do direito de compra, também limitado a 48h (quarenta e oito horas) para efetivar a negociação, caso este também não efetive a negociação um novo sorteio será organizado com data e local a ser definidos pela organização.
17. As despesas tributos e taxas relativas ao emplacamento e licenciamento correrão por conta exclusiva do participante.
Direitos de Imagem e Voz
18. Com a simples inscrição neste, e ainda que o material apresentado não venha a ser eleito vencedor, todo participante cede aos proponentes e aos patrocinadores, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, os direitos autorais sobre o material apresentado, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., permanecendo resguardados os direitos morais do autor.
19. Os proponentes se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção. Estes dados serão exclusivos do patrocinador local da promoção e do núcleo da cidade cede.
Condições de participação
20. A promoção destina-se somente a pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios definidos no item 2 (dois) deste regulamento.
21. O participante poderá inscrever-se somente em uma regional, assim entendida pelo conjunto de cidades abrangidas por cada cidade participante.
22. A promoção não é válida para membros de Núcleos de Jovens Empreendedores participantes desta promoção ou mesmo do Conselho Estadual – CEJESC.
23. O direito de compra em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro ou mesmo trocado por similar, ou mesmo, outro produto, tão pouco, servir de objeto de cessão ou revenda.
24. O direito de compra é único e intransferível.
25. O proponente da campanha reserva-se o direito de desclassificar os participantes que não preencham as condições básicas do concurso estabelecidas neste regulamento, sem a obrigação de comunicação prévia, notificação ou aviso.
26. Os participantes deverão preencher corretamente os dados requisitados no formulário de inscrição e declaram expressamente que os dados fornecidos através dos formulários são verídicos.
27. O resultado da escolha do participante terá caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo qualquer recurso à qualquer tempo ou espécie.
28. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
29. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora e Organizadora deste concurso.