
Em 2010, a inovação chegou ao projeto Feirão do Imposto. Jovens Empresários de Santa Catarina preocupados em mostrar à população, de uma forma prática e abrangente, que nada é isento de impostos, resolveram vender veículos com o desconto dessa carga. A diferença expressiva chama a atenção. Ajude na conscientização da população brasileira. Só por meio do conhecimento a sociedade poderá cobrar a Reforma Tributária e lutar pela diminuição do peso dos impostos exigindo o retorno em investimentos em serviços públicos.
REGULAMENTO DE ESCOLHA DE GANHADOR DE DIREITO DE DESCONTO PARA COMPRA DE AUTOMÓVEL
Proponente da campanha
1. A presente campanha é coordenada pela CONAJE (Confederação Nacional dos Jovens Empreendedores), pelo CEJESC (Conselho Estadual do Jovem Empreendedor de Santa Catarina), através da FACISC (Federação das Associações Comerciais de Santa Catarina), sediada na Rua Crispim Mira, n° 319, Bairro Centro, Florianópolis/SC, e implementada pelos Núcleos de Jovens Empreendedores de cada cidade envolvida, no caso, pelo Núcleo de Jovens Empresários da ACIJ-Associação Comercial e Industrial de Joinville. Tem como patrocinador o Núcleo de Concessionárias de Veículos da ACIJ-Associação Comercial de Joinville, com sede na Avenida Aluísio Pires Condeixa, 2.550, no Bairro Saguaçu em Joinville, no Estado de Santa Catarina; inscrita no CNPJ sob o nº.84.683.416/0001-41
2. Nesta regional que tem como cidade sede JOINVILLE, podem participar pessoas físicas residentes das cidades de: ARAQUARI, GARUVA, JOINVILLE E SÃO FRANCISCO DO SUL, todas estas cidades situadas no Estado de Santa Catarina.
Do direito de Desconto para a compra do veículo
3.Será sorteado a um dos inscritos na promoção o direito de desconto para compra de veículo, o desconto é no valor de R$ 9.399,00 (nove mil, trezentos e noventa e nove reais), que representa parte dos impostos de um veiculo com valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
4. O sorteado terá direito de utilizar o referido desconto para adquirir um veículo 0KM em qualquer Concessionária que seja participante do Núcleo de Concessionárias da ACIJ. A relação de Concessionárias participantes do Núcleo de Concessionárias da ACIJ está no item 32 deste regulamento;
Como Participar
5. A participação é voluntária e gratuita, não sendo exigida a aquisição de qualquer serviço ou qualquer pagamento para participação da promoção;
6. O início das inscrições será às 08:00hs do dia 09/setembro/2011, e terá término as 12hs do dia 16/setembro/2011;
7. As inscrições deverão ser feitas unicamente no endereço eletrônico www.carrosemimposto.com.br.
8. O participante deverá preencher corretamente todos os dados cadastrais bem como comprová-los mediante documentos originais e válidos, sob pena de desclassificação.
9. Cada participante poderá realizar apenas uma inscrição, sendo que no caso de haver pluralidade de inscrições o participante será automaticamente excluído.
Da escolha do ganhador do direito ao desconto de compra
10. O sorteio do direito ao desconto para compra do automóvel será realizado em 17/09/2011, às 12 horas, na Praça Nereu Ramos, localizado na Rua do Príncipe, s/n, bairro Centro, na cidade de Joinville (SC), com auditoria do presidente da ACIJ, ou por representantes devidamente nomeados;
11. Caso ocorram problemas que dificultem o sorteio na Praça Nereu Ramos, os organizadores poderão optar por alterar o local do sorteio para a sede da ACIJ-Associação Comercial e Industrial de Joinville, com sede à Avenida Aluísio Pires Condeixa, 2.550 - Saguaçu – Joinville, no Estado de Santa Catarina.
12. As inscrições realizadas on-line junto ao site serão impressas, e o sorteio será de maneira tradicional (cupons impressos), que serão postos em urna.
13. Serão sorteados 10 (dez) cupons, sendo que o primeiro sorteado terá direito ao desconto no valor de R$ 9.399,00 para adquirir um automóvel. Caso o primeiro sorteado não utilizar o direito de desconto conforme previsto neste regulamento será automaticamente desclassificado, passando a contatar-se o segundo sorteado e assim sucessivamente até o décimo, se necessário for, até que o direito ao desconto seja adquirido.
Da efetivação do direito de desconto para compra
14. O direito ao desconto para compra do automóvel objeto desta promoção deverá ser exercido perante ao patrocinador da campanha (Núcleo de Concessionárias da ACIJ), sendo de responsabilidade exclusiva deste a entrega do veículo com o referido desconto.
15. O sorteado poderá utilizar o referido desconto para adquirir qualquer veículo 0KM, de qualquer valor, em qualquer uma das Concessionárias participantes do Núcleo de Concessionárias da ACIJ. As condições de pagamento do veículo serão de responsabilidade exclusiva do escolhido e do patrocinador, sendo que o proponente da campanha não se responsabiliza por eventuais desajustes negociais entre os mesmos ou por eventual inadimplência.
16. O sorteado deverá realizar a utilização do desconto e a negociação de compra junto ao patrocinador do evento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contados a partir do dia do sorteio. Não sendo concretizada a negociação após este prazo, o(s) próximo(s) sorteado(s) será(ao) chamado(s) para fazer(em) uso do direito.
17. Caso o próximo sorteado não concretize a compra no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) contados a partir da sua ciência, serão chamados os demais sorteados, até o décimo. Caso nenhum destes dez sorteados exerça o direito de compra, um novo sorteio será organizado com data e local a ser definido em cada regional.
18. As despesas de tributos e taxas relativas ao emplacamento e licenciamento correrão por conta exclusiva do participante sorteado.
Direitos de Imagem e Voz
19. Com a simples inscrição nesta promoção, todo participante cede aos patrocinadores do evento, em caráter irretratável, irrevogável e a título gratuito, o direito irrestrito ao uso de sua imagem e voz, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc.
20. Os patrocinadores se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção. Estes dados serão exclusivos do patrocinador local da promoção e do núcleo da cidade sede.
21. O ganhador do direito de desconto para compra deverá utilizar o adesivo do patrocinador e do Feirão do Imposto que será fornecido pelo proponente da campanha.
Condições de participação
22. A promoção destina-se somente a pessoas físicas residentes e domiciliadas nos municípios definidos no item 2 (dois) deste regulamento, que deverá ser comprovada através de comprovante de residência válido.
23. O participante poderá inscrever-se somente em uma regional participante, e justamente naquela onde possui residência fixa comprovada.
24. A promoção não é válida para o Presidente, para os 06(seis) Vice-Presidentes, para o Coordenador do Feirão do Imposto, bem como para os membros ativos do Núcleo de Jovens Empresários da ACIJ-Associação Comercial e Industrial de Joinville ou mesmo para membros da Diretoria do Conselho Estadual – CEJESC e da CONAJE.
25. O direito de compra em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro ou mesmo trocado por similar, ou mesmo, outro produto, tão pouco, servir de objeto para revenda junto à patrocinadora do evento.
26. O direito ao desconto para de compra é único e intransferível.
27. O proponente da campanha reserva-se o direito de desclassificar os participantes que não preencham as condições básicas do concurso estabelecidas neste regulamento, sem a obrigação de comunicação prévia, notificação ou aviso.
28. Os participantes deverão preencher corretamente os dados requisitados no formulário de inscrição e declaram expressamente que os dados fornecidos através dos formulários são verídicos.
29. O resultado da escolha do participante terá caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo qualquer recurso em qualquer tempo ou espécie.
30. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
31. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora e Organizadora deste concurso.
32. São Concessionárias participantes, que comercializam automóveis, do Núcleo de Concessionárias da ACIJ-Associação Comercial e Industrial de Joinville: Delta Veículos, Florença Veículos, Gabivel Veículos, Globovel Veículos, Koentopp Veículos, La Fontaine Veículos, Le Monde Veículos, Liberté Veículos, Maiochi Veículos, Motorplace Veiculos, Netsui Concessionária de Veículos, Nix Comércio de Automóveis, Panda Veículos, Toyoville Comércio de Veículos, Vox Comércio de Veículos., todas localizadas em Joinville