ÁREA RESTRITA

O QUE É?

Em 2010, a inovação chegou ao projeto Feirão do Imposto. Jovens Empresários de Santa Catarina preocupados em mostrar à população, de uma forma prática e abrangente, que nada é isento de impostos, resolveram vender veículos com o desconto dessa carga. A diferença expressiva chama a atenção. Ajude na conscientização da população brasileira. Só por meio do conhecimento a sociedade poderá cobrar a Reforma Tributária e lutar pela diminuição do peso dos impostos exigindo o retorno em investimentos em serviços públicos.

Outras Referências


LEIA O REGULAMENTO


Região: Estado da Bahia

REGULAMENTO DE ESCOLHA DE GANHADOR DE DIREITO DE COMPRA DE AUTOMÓVEL

 

 

 

Proponente da campanha

  1. A presente campanha é coordenada pela CONAJE – Confederação Nacional de Jovens Empresários, SEPS 705/905, Conjunto “B”, Centro Empresarial Asa Sul, salas 124/126, Asa Sul, CEP: 70.390-055, Brasilia - DF e executada pela Associação de Jovens Empreendedores da Bahia, com sede à Av. Tancredo Neves, Edf. Salvador Trade Center, Torre Sul, sala 1017, CEP 41.820-020, inscrita no CNPJ sob nº 12.833.960/0001-11; com o apoio da FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, sediado na Rua Guilherme Pinto, 146, bairro das Graças, na cidade de Recife – Pernambuco; e como patrocinadora, a empresa BREMEN VEÍCULOS LTDA, à avenida Barros Reis, 652, Arraial do Retiro, Salvador-Bahia, com CNPJ tombado sob o nº 16.355.380/0006-21.

 

 

Do Direito de Compra Sorteado

  1. Será sorteado aos inscritos na promoção um direito de compra de 1 (um) automóvel VW GOL G-IV 1.0, 4 portas, Zero Km, Cor Prata Sirius, ano 2011/2012, com os opcionais ar condicionado (PC1), cinto 3 pontos (PF6), Pintura Metálica (M) e Módulo trend com direção hidráulica (WA5), chassi tombado sob o nº P007166, cujo valor bruto é R$ 36.330,00 (trinta e seis mil reais e trezentos e trinta centavos), com desconto proporcional a sua carga tributária média de 33,5% resultando no preço final líquido R$ 23.732,06 (vinte e três mil, setecentos e trinta e dois reais e seis centavos).
  2. O valor sem imposto é meramente exemplificativo podendo apresentar variações;

 

 

Como Participar

  1. A participação é voluntária e gratuita, não sendo exigida a aquisição de qualquer serviço ou qualquer pagamento para participação da promoção;
  2. O início das inscrições será às 10h do dia 17/setembro/2011, e terá término às 12h do dia 24/setembro/2011;
  3. As inscrições deverão ser feitas unicamente no endereço eletrônico através do site www.carrosemimposto.com.br
  4. O participante deverá preencher corretamente todos os dados cadastrais bem como comprová-los mediantes documentos, sob pena de desclassificação, em caso de ser sorteado.
  5. Cada participante poderá realizar apenas uma inscrição, sendo que no caso de haverem pluralidade de inscrições o participante será automaticamente excluído.

 

 

Da Escolha do Ganhador do Direito de Compra

  1. O sorteio do direito de compra do automóvel será em 24/09/2011, na (local do sorteio) com auditoria dos (representante dos patrocinadores).
  2. As inscrições serão impressas e o sorteio se realizará de maneira tradicional dos cupons;
  3. Serão sorteados cinco cupons. Caso o primeiro sorteado não exercer o seu direito de compra em 48 hr, conforme previsto neste regulamento, este será automaticamente desclassificado passando a contatar-se o segundo sorteado, e assim sucessivamente.

 

 

Da efetivação do direito de compra pelo escolhido

  1. O direito de compra do automóvel objeto desta promoção deverá ser exercido perante o patrocinador da campanha BREMEM VEÍCULOS LTDA, pelo preço citado neste regulamento, sendo responsabilidade exclusiva deste a entrega dos prêmios e a ajuste da forma de pagamento.
  2. As condições de pagamento do veículo serão de responsabilidade exclusiva do escolhido e do patrocinador, sendo que o proponente da campanha não se responsabiliza por eventuais desajustes negociais entre os mesmos ou por eventual inadimplência.
  3. O primeiro sorteado deverá realizar a negociação de compra junto ao patrocinador do evento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados à partir do dia do sorteio. Após este prazo o segundo sorteado será chamado para realizar o mesmo.
  4. Caso o segundo sorteado não concretize a compra no prazo de 48 (quarenta e oito) contados a partir da sua ciência, um novo sorteio será organizado com data e local a ser definido.
  5. As despesas tributos e taxas relativas ao emplacamento e licenciamento correrão por conta exclusiva do participante escolhido
  6. O carro deve ser pago à vista, e caso o sorteado queira financiar esse valor ele pagará todos os encargos relativos a esse financiamento, bem como IPVA, licenciamento e toda e qualquer taxa inerente a compra de veículos.
  7. Caso o sorteado opte pelo financiamento, é de inteira responsabilidade deste a sua aprovação do cadastro perante a instituição financeira escolhida. Em caso de negativa desta e a inércia do escolhido, este será desclassificado.

 

 

Direitos de Imagem e Voz

  1. Com a simples inscrição neste sorteio todo participante cede aos proponentes e aos patrocinadores, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, os direitos autorais sobre o material apresentado, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., permanecendo resguardados os direitos morais do autor.
  2. Os proponentes se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.
  3. O ganhador do direito de compra deverá utilizar o adesivo do patrocinador e do Feirão do Imposto que será fornecido pelo proponente da campanha.

 

 

Condições de participação

  1. A promoção destina-se somente a pessoas físicas residentes e domiciliadas no Estado da Bahia.
  2. A promoção não é válida para membros da Associação de Jovens Empreendedores da Bahia ou qualquer filiada à CONAJE – Confederação Nacional de Jovens Empresários.
  3. O direito de compra em hipótese alguma poderá ser convertido em dinheiro ou mesmo trocado por similar, ou mesmo, outro produto.
  4. O direito de compra é único e intransferível.
  5.  O proponente da campanha reserva-se o direito de desclassificar os participantes que não preencham as condições básicas do concurso estabelecidas neste regulamento, sem a obrigação de comunicação prévia, notificação ou aviso.
  6. Os participantes deverão preencher corretamente os dados requisitados no formulário de inscrição e declaram expressamente que os dados fornecidos através dos formulários são verídicos.
  7. O resultado da escolha do participante terá caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo qualquer recurso à qualquer tempo ou espécie.
  8. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
  9. A organização da ação poderá adiar a data do sorteio, desde que anunciado no site de inscrições e da AJE-BA antecipadamente.
  10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora e Organizadora deste concurso.

 

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